Secretaria de Segurança Pública
diz que irá corrigir aplicação do RETP
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) teve acesso, no final da noite de quinta-feira (21/10), a minuta emitida pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Trata-se de uma proposta de lei complementar que corrige a fórmula de aplicação do Regime Especial de Trabalho Policial – RETP para os policiais civis do estado.
A Secretaria da Fazenda, responsável pela emissão da folha de pagamento da Polícia Civil, constatou a irregularidade em 2007, mas até agora não havia se pronunciado sobre a mudança. O erro não acontecia para a Polícia Militar, já que esta é a responsável por sua folha. O fato gerou grande descontentamento por parte da Polícia Civil, sobretudo dos delegados de polícia, que amargam o salário mais baixo do Brasil na categoria, e protestaram em frente à sede da Secretaria nesta quarta-feira.
A alteração é na redação do Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar 731/1993. Diz o documento: “o presente projeto (...) intenciona que, conforme vem sendo há muito tempo realizado para os policiais militares, a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial para os policiais civis tenha seu cálculo incidente não só sobre o padrão de vencimento, mas sim considere o valor da respectiva retribuição global mensal e demais vantagens pecuniárias”.
Para a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, os delegados não querem permanecer nessa possível irregularidade. “Há um projeto de reestruturação para ser aprovado e é preciso que o governo dê a devida atenção. É importante frisar que esse projeto transformará a Polícia Civil em uma Nova Polícia, com prestação de serviço de qualidade”, completa a presidente.
A presidente ainda registra as medidas que foram adotadas diante da disparidade do RETP:
1 - Interpelação administrativa ao Sr. Governador do Estado , junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo n. 990.10.484976-4;
2 -Medida Cautelar de Interpelação Judicial ao Sr. Governador, junto ao Vice Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Protocolo 2010.01003255-30591;
3- Requerimento para instauração de Inquérito Policial junto ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Capital, cujo número do protocolo será oportunamente disponibilizado, mas que foi protocolado no dia 21 de outubro de 2010;
4 Requerimento para instauração de Inquérito Civil junto ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Protocolo 0134329/10.
“Reitero que não queremos ver estendida aos Delegados de Polícia quaisquer benefício, adicional, etc. , sobre os quais paire, ainda que em tese, dúvidas quanto à sua legalidade, tampouco queremos servir de suporte para eventuais manobras para corrigi-los, de forma que, caso haja a tão propalada legalidade, seja a matéria tratada no âmbito administrativo, sem prejuízo das ações acima mencionadas, além de outras a serem aduzidas pela Adpesp”, finalizou.

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