quinta-feira, 31 de março de 2011

Separa ção de um juiz e sua mulher advogada!

Separação de um juiz e sua mulher advogada!







Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas as mãos, a cuia, a
térmica,
um pacotinho de biscoitos, e uma pasta de documentos.

Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se
com
sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos.
O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava
pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida
que
a sua.

Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se
instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.

- Juílson! Eu não agüento mais essa sua 'inércia'. Eu estou carente, carente de ação,
entende?

- 'Carente de ação'? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa
ser
provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um 'processo' sem
que
haja 'contestação'.

- Claro, você preferia que o 'processo' corresse à 'revelia'. Mas não adianta, tem que haver
o exame das 'preliminares', antes de entrar no 'mérito'. E mais, com você o rito é sempre
'sumaríssimo', isso quando a 'lide' não fica pendente... Daí é que a 'execução' fica
frustrada.

- Calma aí, agora você está 'apelando'. Eu já disse que não quero acordar o 'apenso', no
quarto
ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito 'sumaríssimo', é que eu
prezo a
'economia processual' e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma 'cautelar'
pode
ser satisfativa.

- Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns 'recursos especiais'. Teus recursos são
sempre 'desertos', por absoluta 'ausência de preparo'.

- Ah, mas quando eu tento manejar o 'recurso extraordinário' você sempre nega
seguimento.
Fala dos meus 'recursos', mas impugna todas as minhas tentativas de 'inovação
processual'.
Isso quando não 'embarga a execução'.

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se
recusava
a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

- Acho que o 'pedido procede, em parte', pois pelo que vejo existem culpas concorrentes.
Já que
ambos somos 'sucumbentes' vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor
amigavelmente o 'litígio'.

- Não posso. Agora existem 'terceiros interessados'. E já houve a 'preclusão consumativa'.

- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer 'suspeição'!

- Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só
vim pegar o 'apenso' em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o
que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:

- E eu é que vou ter que 'pagar as custas...'?

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