sexta-feira, 20 de agosto de 2010

ZONA AZUL - agora é Lei Federal.

Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP. Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis

Espero ter feito a minha parte na divulgação. Repassando.

TALONÁRIO DE ZONA AZUL


Revista Consultor Jurídico
- O Estado de S. Paulo
- Dever de Vigilância Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'
. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!

Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público.
Esta informação é muito válida para nós contribuintes.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail
Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região

(http://www.trt15.gov.br)

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